SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO
Conheça um pouco do que seu sindicato tem a oferecer aos comerciários de campo mourão e região. Através dos convênios firmados pelo sindicato. Médicos em todas as especialidades, dentistas, farmácias, laboratórios de analises clinicas, clinicas de raio x, ressonância magnética e outros.
Acesse nosso Site www.sindecam.com.br, e confira isso e muito mais. O Sindicato dos Comerciários tem conquistado nas CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO, dentre varias conquista a favor da categoria, temos conquistado aumento, sempre acima da inflação oferecendo sempre ganhos reais.
Conheça os seus direitos
Informamos os Comerciários (as), em Geral que os horários de trabalho é das 08:00 (oito) horas, as 18:00 (dezoito) horas, com intervalo para refeição de 2 (duas) horas, os horários superiores a estes, são horas extras e deverão ser pagos com acrescemos de no mínimo 60% (sessenta) por cento.
Tem algumas empresas na cidade que estão fazendo compensações de horas “Banco de Horas” informamos a vocês, que estas empresas não tem acordo no Sindicato, para fazer estas compensações, o que poderá o funcionário nos avisar.
Porque a empresa terá que pagar todas as horas extras feitas ao funcionário, mesmo que estas tenham descansado ou compensado as mesmas. Já dizia o velho Ditado, “quem paga errado, paga duas Vezes”.
Vales Transportes
Atenção! Tem algumas empresas que esta fornecendo apenas dois vales transportes por dia. Isto esta errado! A lei determina que o vale transporte é obrigatório a todos os funcionários para ir e vir ao trabalho. Se você não esta recebendo todos os vales, denuncie ao Sindicato, para tomarmos as medidas necessárias.
Assédio Moral
São aqueles patrões que acham que podem xingar seus funcionários, humilhar perante os clientes, maltratar, etc., etc…, se isto acontecer em sua empresa, procure o Sindicato e denuncie. Caberá uma ação de indenização contra o patrão por assedio moral.
Não deixe que te humilhem, denuncie!
Controle de Jornada eletrônica
Atenção Comerciários (as) se em sua empresa o controle da jornada de trabalho e eletrônico, através de seu cartão ou por digital, fique atento porque muitas empresas estão manipulando estes controles, ou seja, você marca os horários corretos e eles alteram os mesmos para não pagarem as horas extras e não deixarem pistas para você poder cobrar judicialmente, mas temos uma dica para vocês, denuncie ao Sindicato para as Providencias cabíveis, e mais, use a caderneta e anote o seu ponto corretamente na mesma, todos os dias para poder comparar no final do mês se aquilo que esta marcado pela empresa coincide com sua marcação ou não. É uma prova mais e será mais um indicio do que vem acontecendo no controle de jornada dos funcionários. Outra dica quando mandarem você marcar o ponto em horário diferente ao que você esta trabalhando se recuse a fazer, é um direito seu, marcar os horários corretos e não aqueles que estão mandados marcar. Denuncie ao Sindicato.
Revista pessoal ou em bolsas é proibido!
Atenção Comerciários (as)! Se sua empresa usa esta pratica. Denuncie isto é proibido por lei, causa constrangimento e a empresa poderá pagar indenização por Dano Moral.
Ameaças
As empresas que ameaçam os funcionários, dizendo que vão dar má informações se o mesmo procurar o sindicato. Não tenha medo, procure o seu sindicato e denuncie qualquer má informação da empresa, pelo motivo do funcionário ter procurado seus direitos, caberá ação de indenização contra empresa, além de outros. Não tenha medo, denuncie ao seu Sindicato.
Registro em carteira de trabalho é obrigatório, mesmo no período de experiência
Atenção! Não trabalhe sem registro na carteira de trabalho. O registro em carteira de trabalho é obrigatório e trás maior segurança, tanto para o funcionário como para o empregador, veja bem! Se acontecer um acidente de trabalho com o funcionário, se ele não estiver registrado, será o empregador responsável por todo o tratamento e se o funcionário tiver que ficar afastado do serviço o empregador terá que pagar seus salários pelo período em que ele ficar afastado, não interessa o tempo.
Enquanto que se eles tiverem registrado em carteira de trabalho, se ficar afastado por mais de quinze dias e após esta data ele receberá da Previdência Social. Este lembrete serve também para os empregadores. E se você estiver sem registro em carteira de trabalho, denuncie ao seu Sindicato.
Nexo técnico faz cresce registro de doenças do trabalho
Não é aumento de casos e sim de moléstias, classificadas como ocupacionais. O impressionante saldo no registro de doenças ocupacionais nos últimos meses é creditado ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), em vigor desde abril de 2007.
Este mecanismo relaciona determinada doença à atividade na qual a moléstia ocorre com maior incidência, e obriga a perícia do INSS a aplicar uma lista que vincula cada uma das doenças de maior registro na ocupação.
Desse modo as notificações de doenças do sistema osteomuscular, entre elas a LER, representam 84,77% do total dessas ocorrências e aumentaram 512,3%, segundo o ministério da previdência. Como resultado dessa corelação, a doença é classificada como ocupacional. Assim, o que aconteceu, preponderantemente, não foi um maior numero de casos de doenças, mas uma elevação no volume de moléstias classificadas como ocupacionais.
Para medir o efeito do Nexo epidemiológico, o ministério comparou o numero de moléstias ocupacionais registradas nos 11 meses antes (maio de 2006 a março de 2007) e depois (abril de 2007 a fevereiro de 2008) da adoção da regra. O maior salto é no capitulo do Código Internacional de Doenças (CID), referente as doenças infecciosas e parasitarias: 3.701%.
Depois, vem à alta no grupo dos tumores (2.102%), seguido pelas doenças do aparelho circulatório (1.406%). No total, o aumento foi de 134%. Subnotificação Para a Previdência, o salto revela que, antes do novo mecanismo, grande parte das doenças ocupacionais era anteriormente classificada como moléstias comuns, sem relação com o trabalho.
O diretor de saúde ocupacional da pasta, Remígio Todeschini, diz que o Nexo vem mostrando a deliberada conduta anterior das empresas em tratar as moléstias como comuns e não as notificar como ocupacionais. Na pratica, isso acontece com a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Quando a moléstia é classificada como decorrente do trabalho, explica Todeschini, o empregador fica obrigado ao recolhimento do FGTS. Além disso, há maior estabilidade garantida aos afastados. Para o diretor, as empresas também preferem a classificação da doença como comum e não como ocupacional, já que isso preserva os índices de “acidente zero”. (fonte: fecomérciários)
Se você estiver ganhando abaixo destes valores denuncie!
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